5 de nov. de 2012

Lei garantirá 60 % da velocidade contratada de Intenet Banda Larga

As novas regras para os provedores de conexão de internet banda larga começaram a valer no dia 1 de novembro. A Anatel estipulou que a velocidade mínima que a operadora de internet deve oferecer ao usuário uma velocidade média de 60% da velocidade contratada e no mínimo a velocidade não poderá ser mais baixa do que 20 % da velocidade contratada.


No ano de 2013 a regra vai ficar ainda mas favorável, a velocidade mínima não deve ser abaixo de 30% e 
em 2014 passa para 40 %. As velocidades médias devem passar, para 70 % no ano de 2013 e depois para 80 % no ano de 2014. Por fim, ainda há uma parte da regra que estipula que o serviço deve estar funcionando em pelo menos 99% do tempo durante o mês.

Vamos agora aos exemplos práticos dessa nova regra.

Considerando este ano, se você tem uma internet com a velocidade de 10 Megabits por segundo, na prática a operadora deverá oferecer uma velocidade média de 6 Megabits por segundo. Ou seja, você deverá, em média, ter uma velocidade de download de 750 kB/s. E no mínimo a sua velocidade de download tem que ser de 250 kB/s. Se você ver que as velocidades não estão sendo cumpridas você pode fazer uma queixa para  a operadora. Caso não seja resolvido, ligue para a Anatel e faça uma queixa da operadora, dando o número de protocolo do atendimento. O número da Anatel é 1331.

Agora você já sabe das regras e já sabe qual a velocidade mínima que a operadora de internet deve entregar a você. Qualquer caso de não cumprimento, não se acomode, faça valer os seus direitos!

Se você quiser testar a velocidade de conexão da sua internet, veja a nossa postagem, que mostra o melhor teste para verificar a velocidade da sua internet. Clique Aqui para acessá-la.